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Segunda-feira, 10 de Novembro de 2025

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Alterações na lei que institui o Código de Posturas de Araras são aprovadas em sessão extraordinária

A autoria é da vice-presidente da Câmara Municipal de Araras, a vereadora Mirian Vanessa Pires Franzini (PSD).

Alterações na lei que institui o Código de Posturas de Araras são aprovadas em sessão extraordinária
Guilherme Hansen Jornalista/CMA
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A 3ª Sessão Extraordinária, que foi realizada na segunda-feira (12), discutiu e aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 4/2025.

A autoria é da vice-presidente da Câmara Municipal de Araras, a vereadora Mirian Vanessa Pires Franzini (PSD).

É alterado o inciso III do art. 37 e o inciso I do art. 49 da Lei Complementar nº 167, de 7 de janeiro de 2021, que institui o Código de Posturas do Município de Araras. As mudanças dizem respeito ao capítulo V do Título II da lei, que dispõe quanto à permissão para uso e ocupação de solo público pelos comércios.

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O inciso III do artigo 37 da Lei Complementar nº 167/2024 passa a ter a seguinte redação:

“O passeio público deverá possuir tamanho mínimo de 2,00m de largura”.

Já o inciso I do artigo 49 da mesma lei passa a vigorar com a seguinte redação:

“Em passeios com largura inferior a 2,0 m (dois metros)”.

Conforme justificativa do projeto, as alterações têm o intuito de reduzir o limite do espaço permitido para a ocupação pública, a fim de se alcançar o equilíbrio entre as necessidades dos comerciantes locais e o interesse coletivo em manter a ordem urbana e o respeito ao espaço público.

O projeto conta com uma emenda modificativa no artigo 2º, com o propósito de garantir mais clareza ao mesmo, também aprovada. Também foi incluída uma emenda aditiva, que inclui uma nova norma ao artigo 37 da lei 167.

Mais informações sobre o Projeto de Lei Complementar nº 4/2025 estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico: https://araras.siscam.com.br/Documentos/Documento/177469 .

 

 

FONTE/CRÉDITOS: Guilherme Hansen Jornalista/CMA
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