Nesta semana, o Saema (Serviço de Água e Esgoto do Munícipio de Araras) anunciou o início do corte de água para usuários inadimplentes. De acordo com a autarquia, o procedimento está amparado por legislação federal e outras normas regulatórias. Terá o fornecimento interrompido aqueles com conta em atraso de 31 a 60 dias.
“A interrupção do fornecimento de água ocorre exclusivamente nos casos em que há descumprimento das obrigações contratuais por parte do usuário, especialmente o não pagamento das faturas dentro dos prazos estabelecidos”, explicou o presidente da autarquia, Junior Franco.
Ainda segundo a autarquia, antes do corte há notificação de pagamento em atraso e prazo para regularização espontânea do débito. Após o corte feito, a religação pode acontecer no mesmo dia, caso o pagamento seja feito até às 12h.
A interrupção do abastecimento de água segue critérios técnicos e administrativos padronizados, de acordo com as seguintes etapas:
Identificação da inadimplência
Verificação de débitos em aberto no cadastro do usuário;
Aplicação de encargos legais, como multa, juros e correção monetária.
Notificação e cobrança
Comunicação prévia ao usuário por meio de fatura e/ou outros canais de cobrança;
Disponibilização de prazo para regularização espontânea.
Encaminhamento para execução
Após esgotadas as tentativas de regularização, o débito é encaminhado para programação de corte;
Emissão de ordem de serviço para execução em campo.
Execução do corte
Realização da interrupção por equipe técnica, mediante dispositivo apropriado;
Suspensão do fornecimento até a regularização da pendência.
Religação do serviço
Após quitação ou negociação do débito;
Mediante solicitação do usuário e pagamento dos encargos de religação, quando aplicável.
Tarifa Social e Tratamento Diferenciado
O Saema possui programa de Tarifa Social, destinado a usuários em situação de vulnerabilidade socioeconômica, com o objetivo de garantir acesso ao serviço, com condições facilitadas.
Critérios de enquadramento
Cadastro ativo e atualizado no CadÚnico (até 6 meses);
Renda familiar per capita conforme os critérios estabelecidos;
Enquadramento na categoria residencial;
Demais requisitos previstos no programa.
Benefícios
Concessão de desconto de até 50% na tarifa de água e esgoto;
Redução do impacto financeiro sobre famílias de baixa renda.
“É importante ressaltar que a Tarifa Social não isenta o usuário da obrigação de pagamento. Os débitos permanecem registrados e passíveis de negociação administrativa. O benefício pode ser suspenso em caso de descumprimento dos critérios estabelecidos”, acrescentou Franco
Confira, na íntegra, o documento contendo os serviços.

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