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Um motorista preso por embriaguez em Leme foi autuado em flagrante pela Polícia Militar após se envolver em um grave atropelamento na Avenida Visconde de Nova Granada. A ocorrência, iniciada após chamado via COPOM, resultou na autuação do condutor por lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e embriaguez ao volante, enquanto a vítima recebia socorro médico emergencial.
Atendimento à vítima e relatos no local
Ao chegarem ao endereço indicado, os policiais militares encontraram a vítima sentada na calçada, apresentando ferimentos visíveis na região do rosto e da cabeça, além de sinais claros de desorientação. Uma equipe do Corpo de Bombeiros prestou os primeiros socorros e encaminhou o ferido imediatamente para atendimento hospitalar.
O condutor do automóvel permaneceu inicialmente na cena do acidente e alegou que trafegava pela via quando a vítima teria entrado repentinamente na frente do carro. Segundo a versão do motorista, ele parou para prestar assistência, mas alega ter sido agredido por uma pessoa desconhecida, motivo pelo qual se afastou do local com o veículo antes de retornar posteriormente.
Constatação de embriaguez e irregularidades veiculares
Durante a abordagem, a equipe policial notou sinais notórios de alteração da capacidade psicomotora no motorista, como forte odor etílico no hálito e fala alterada. Convidado a realizar o teste do etilômetro para mensurar o nível de álcool no sangue, o homem recusou-se a fazer o procedimento.
Os policiais foram conduzidos até o local onde o automóvel havia sido guardado e constataram danos expressivos no para-brisa, totalmente compatíveis com a dinâmica de um atropelamento. Uma fiscalização detalhada revelou ainda diversas infrações administrativas associadas ao condutor e ao veículo:
- Habilitação vencida: A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista estava expirada desde 2021.
- Irregularidades no veículo: Foram identificados problemas no licenciamento e condições inadequadas nos pneus.
- Exame médico pericial: Avaliação clínica posterior confirmou formalmente o estado de embriaguez do condutor.
Encaminhamento à Polícia Judiciária e enquadramento legal
Após passar por avaliação médica que confirmou a embriaguez, o homem foi conduzido à Central de Polícia Judiciária. Diante dos fatos apurados e dos laudos apresentados, a autoridade policial de plantão ratificou a prisão em flagrante do condutor.
O motorista permaneceu detido e à disposição da Justiça. Ele foi enquadrado pelos crimes de embriaguez ao volante, conforme o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e por lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, com a qualificadora prevista no artigo 303, parágrafo 2º do CTB.

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