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Quarta-feira, 15 de Abril de 2026

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CASAL EM VEÍCULO REBAIXADO SÃO DETIDOS PELA POLÍCIA MILITAR NO CENTRO DE ARARAS SP

CASAL EM VEÍCULO REBAIXADO SÃO DETIDOS PELA POLÍCIA MILITAR NO CENTRO DE ARARAS SP

CASAL EM VEÍCULO REBAIXADO SÃO DETIDOS PELA POLÍCIA MILITAR NO CENTRO DE ARARAS SP
Polícia Militar do Estado de São Paulo – CPI-9 / 36° BPM/I – 2ª CIA PM.
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Um homem e uma mulher foram conduzidos à Central de Polícia Judiciária na tarde desta quinta-feira (13), após serem flagrados pela Polícia Militar cometendo infrações de trânsito e crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A ação ocorreu por volta das 15h01 na Rua Dr. Armando Salles de Oliveira, região central. 

A equipe realizava uma operação de fiscalização quando ouviu, vindo da Rua Júlio Mesquita, um veículo Chevrolet Montana emitindo som em volume excessivamente alto. O carro seguia na direção da viatura e foi imediatamente abordado. O automóvel era conduzido por um homem, tendo como passageira a proprietária do veículo.

Durante a fiscalização, os policiais constataram que o condutor não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Já a proprietária, devidamente habilitada, havia entregue a direção do veículo ao homem, configurando o crime previsto no Artigo 310 do CTB – entregar a direção a pessoa não habilitada.

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Além disso, o veículo apresentava suspensão rebaixada sem a devida inspeção de segurança exigida pelo CTB e pela Resolução CONTRAN nº 292/08, o que representa risco à segurança viária. Segundo a PM, não foi a primeira vez que o casal praticou essas infrações: em 24 de outubro de 2025, ambos foram autuados pelas mesmas irregularidades, demonstrando reiteração das condutas.

Com base na legislação vigente, e diante do risco de nova prática logo após eventual liberação, o veículo foi removido ao depósito CTTPS de Cordeirópolis, conforme o Artigo 271 do CTB e diretrizes do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (Resolução CONTRAN 985/22).

O homem foi enquadrado no Artigo 309 do CTB – conduzir veículo automotor sem possuir habilitação –, enquanto a proprietária responderá pelo Artigo 310. Ambos foram levados à CPJ de Araras, onde a autoridade policial Tabajara Zuliane dos Santos determinou a elaboração de Termo Circunstanciado. As partes foram ouvidas e liberadas.

 

FONTE/CRÉDITOS: Polícia Militar do Estado de São Paulo – CPI-9 / 36° BPM/I – 2ª CIA PM.
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