Os vereadores da Câmara Municipal de Araras aprovaram durante a 30ª Sessão Ordinária, realizada na segunda-feira (24), o Projeto de Lei nº 60/2026, que altera a lei municipal n° 3362/2001, que dispõe sobre o Código Tributário de Araras.
O projeto de autoria do Executivo prevê que o Inciso III do art. 182 da Lei Municipal nº 3.362/2001 passe a vigorar com a seguinte redação:
- III - da execução da obra, no caso dos serviços descritos no subitem 7.02, 7.19 e 14.14 da lista anexa.
Com a inclusão do subitem 14.14, o ISSQN incidente sobre os serviços de guincho intramunicipal, guindaste e içamento passa a ser devido no local da execução da obra, e não mais no domicílio do prestador do serviço.
“A atualização da norma municipal tem como objetivo adequar a legislação local à Lei Complementar Federal nº 218/2025, que alterou o artigo 3º da Lei Complementar nº 116/2003, estabelecendo regra específica sobre o local de incidência do ISS para esses tipos de serviços”, justifica o autor do projeto.
Ainda segundo o texto, a medida busca garantir segurança jurídica, padronização normativa e alinhamento com a legislação federal, além de assegurar a correta cobrança e fiscalização do tributo, em conformidade com os princípios da legalidade.
O Projeto de Lei nº 60/2026 está disponível no site da Câmara: https://araras.siscam.com.br/Documentos/Documento/196261.
O vídeo da 30ª Sessão Ordinária pode ser acessado através do link: https://www.youtube.com/watch?v=M_3z2t5Y8U0.
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