Os vereadores da Câmara Municipal de Araras aprovaram na 23ª Sessão Ordinária, que ocorreu na segunda-feira (6), projeto que anula a Lei Complementar nº 285, de 17 de dezembro de 2025, que extinguia o SMTCA e criava a Secretaria Municipal de Transportes Públicos (SMTP).
Em consequência disso, são restauradas as vigências das leis que instituíram o SMTCA:
- Lei nº 1.566, de 1º de outubro de 1984;
- Lei nº 3.326, de 4 de setembro de 2001;
- Lei Complementar nº 124, de 18 de dezembro de 2018;
- Lei Complementar nº 256, de 2024; e
- Demais dispositivos da Lei Complementar nº 121/2018 que haviam sido revogados pela Lei ora extinta.
O projeto também prevê que os cargos e funções criados pela Lei Complementar nº 285/2025 são extintos, permanecendo inalterada a estrutura organizacional prevista nas leis mencionadas acima.
Também não valerá mais a Comissão Especial de Acompanhamento da Transição Administrativa, instituída no art. 4º da lei revogada.
O então prefeito de Araras, Irineu Norival Maretto, justificou durante a 13ª Sessão Ordinária, em 27 de abril de 2026, que enviaria à Câmara um projeto para acabar com a SMTP, pois foi constatado que a nova secretaria traria prejuízos aos cofres públicos.
Guilherme Hansen
Jornalista/CMA
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