Os vereadores da Câmara Municipal de Araras aprovaram em sessão ordinária o Projeto de Lei (PL) nº 84/2025, que determina a fixação de cartazes informativos sobre a Lei Federal nº 12.845, de 1º de agosto de 2013 – “Lei do Minuto Seguinte”, nos seguintes locais:
- Hospitais públicos integrantes da rede do Sistema Único de Saúde (SUS) instalados no município de Araras.
- Centros de saúde e Unidades Básicas de Saúde (UBSs).
- Unidades de Pronto Atendimento (UPAs).
- Ônibus de empresas concessionárias do transporte público que circulam no município.
O PL 84/2025 é de autoria do presidente da Casa, o vereador Rodrigo Soares (MDB).
De acordo com o artigo 1º do projeto, o cartaz deverá ter informações claras sobre o atendimento obrigatório, imediato e integral de pessoas em situação de violência sexual, conforme previsto na lei citada.
O cartaz, conforme previsto no projeto de lei, deverá medir 297mm x 420mm (folha A3) e está prevista advertência com notificação aos estabelecimentos que não cumprirem a determinação de fixação dos cartazes.
A Lei Federal nº 12.845/2013 (Lei do Minuto Seguinte) está disponível neste link.

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