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Ararenses podem fazer o apadrinhamento de crianças e adolescentes

Assistência Social reforça os quatro modelos de apadrinhamento na cidade: afetivo, prestação de serviços, financeiro/material e cultural/esportivo

Ararenses podem fazer o apadrinhamento de crianças e adolescentes
Secom/Prefeitura de Araras
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A Prefeitura de Araras, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, reforça a importância do Programa de Apadrinhamento existente na cidade. Instituído pela Portaria nº 2/25, da 2º Vara Criminal (Infância e Juventude), da Comarca de Araras, o programa tem como objetivo o compartilhamento de afeto e a criação de vínculos de crianças e adolescentes, possibilitando aos afilhados acolhidos vivências familiares e comunitárias, melhora na autoestima e na superação de experiências negativas, amadurecimento e preparação para a vida adulta e para o mercado de trabalho com mais referências e segurança.

Existem, no entanto, quatro diferentes modalidades de apadrinhamento: afetivo, prestação de serviços, financeiro/material e cultural/esportivo. Já os apadrinhados são divididos em três grupos distintos: acolhidos com possibilidades concretas e efetivas de serem brevemente reintegrados à família de origem ou extensa (ex: tios, avós); acolhidos destituídos do poder familiar e com possibilidades concretas de inserção em família substituta pelo instituto da adoção; e acolhidos que não mais possuem perspectiva de reintegração à família de origem ou extensa, tampouco de inserção em família substituta pela adoção.

“As crianças e adolescentes inseridos nesse último grupo crescem, na sua maioria, sem a presença de familiares e com poucos contatos comunitários. Infelizmente, ao completarem a maioridade civil, deixam as instituições de acolhimento sem referências externas para o desenvolvimento de sua cidadania e potencialidades”, explicou a secretária de Assistência Social, Mirian Vanessa Pires Franzini.

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O Programa de Apadrinhamento é uma prática que objetiva sensibilizar a sociedade civil sobre a importância de sua participação na defesa dos direitos de crianças e adolescentes que vivenciam a experiência do acolhimento institucional e necessitam de apoio para que seus direitos fundamentais sejam garantidos, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Quem pode ser padrinho ou madrinha?

Para ser padrinho ou madrinha no Programa, é preciso morar em Araras; ter mais de 18 anos; possuir pelo menos 16 anos a mais que o apadrinhado, não estar inscrito nos cadastros de adoção (salvo os casos de apadrinhamento financeiro/material); e não ter grau de parentesco com o apadrinhado. Pessoa jurídica também pode ser padrinho ou madrinha. 

O pretendente à inclusão no Programa de Apadrinhamento passará por avaliação social e psicológica, bem como receberá capacitação e, uma vez habilitado como padrinho/madrinha, continuará recebendo todas as orientações, sendo oportunizados espaços para atividades em grupo que possibilitarão reflexão sobre os objetivos propostos, trocas de experiências e amadurecimento do convívio com o afilhado(a).

Tipos de apadrinhamento

- Afetivo : consiste na visitação regular da criança ou adolescente, sendo no mínimo duas vezes ao mês, com possibilidade de retiradas da Instituição de Acolhimento e, desde que autorizados pelo Juízo competente, com pernoite e viagens em finais de semana, feriados e férias escolares. O(A) padrinho/madrinha não receberá a guarda da criança ou adolescente e o(a) guardião continua sendo o(a) responsável pela Instituição de Acolhimento.

- Prestação de Serviços : consiste na prestação de serviços na Instituição de Acolhimento ou fora dela, com vistas a proporcionar às crianças e adolescentes acolhidos algo que lhes seja favorável em termos de cultura, lazer, educação, saúde, etc.. Poderão ser pessoas naturais ou jurídicas, mediante ações de responsabilidade social junto aos serviços de acolhimento.

- Financeiro ou Material: consiste na contribuição financeira ou disponibilização de recursos materiais, tais como objetos, equipamentos, utensílios, móveis etc., a fim de atender às necessidades da criança ou do adolescente acolhido institucionalmente ou, de modo geral, à Instituição de Acolhimento, sendo que no último caso o bem deverá ser patrimoniado e visará a beneficiar a todos os acolhidos.

- Cultural e Esportivo : destinado a proporcionar à criança ou ao adolescente acolhido a participação direta ou indireta em eventos de caráter cultural ou esportivo.

Como participar?
Os interessados em participar do Programa devem procurar a Funsayão (Fundação Antônio Luiz Sayão), localizada na Rua Sete de Setembro, nº 235, no Centro; e-mail: casalar.funsayã[email protected]; telefone: (19) 3132-0057. 



FONTE/CRÉDITOS: Secom/Prefeitura de Araras

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