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Domingo, 09 de Agosto 2026
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Vereadores aprovam locais para tratamento de esgoto

Vereadores aprovam locais para tratamento de esgoto

Vereadores aprovam locais para tratamento de esgoto
Guilherme Hansen Jornalista/CMA
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Na 9ª Sessão Extraordinária de 2025, ocorrida na segunda-feira (15), os vereadores aprovaram o Projeto de Lei Complementar nº 15/2025, de autoria do Poder Executivo. De acordo com a lei, poderá ser exigida a implantação de Estação de Tratamento de Esgoto Isolada (ETEI) ou a Estação Elevatória de Esgoto Isolada (EEEI), bem como o Sistema de Retenção (“piscinão”) de águas pluviais, na implantação de loteamentos, condomínios horizontais e verticais, bem como em desmembramentos acima de dez lotes, que deverão construídas obrigatoriamente na área do loteador, empreendedor ou empreiteiro. Além disso, é revogada a Lei Municipal nº 4.348, de 27 de julho de 2010.

O Poder Executivo justifica que essa exigência se aplica para empreendimentos com grande impacto ao sistema público. Será exigido o pagamento de uma taxa de licenciamento ambiental de água e esgoto como uma das condições para a aprovação de pedidos de implantação de novos loteamentos.

Durante a discussão do projeto, foi ressaltado que se trata de uma nova taxa de licenciamento de água e esgoto, e que não haverá aumento na conta de água da população. A taxa é para empreendedores que investem em seus loteamentos para que eles possam contribuir com o Serviço de Água, Esgoto do Município de Araras (Saema).  

Conforme o artigo 10º, a alíquota da taxa de licenciamento ambiental irá variar conforme o metro quadrado da área de lotes do loteamento/condomínio horizontal ou número de unidades do condomínio vertical, cujo valor é calculado com base na Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP).

O PLC 15/2025 possui uma emenda modificativa, que altera o artigo 12º. Conforme o texto, esta lei não se aplica aos loteamentos, desmembramentos acima de dez lotes e empreendimentos que já possuam aprovação junto Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais (GRAPROHAB), bem como aprovação válida da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) até a data de aprovação desta lei.

Mais informações sobre o Projeto de Lei Complementar nº 15/2025 estão disponíveis em: https://araras.siscam.com.br/Documentos/Documento/186529

A 9ª Sessão Extraordinária está disponível no YouTube da Câmara Municipal de Araras, no seguinte link: https://www.youtube.com/watch?v=sFGuwq4ssIU

 

 

FONTE/CRÉDITOS: Guilherme Hansen Jornalista/CMA
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