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Quarta-feira, 29 de Julho 2026
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Vereadores aprovam em segundo turno projeto que institui o orçamento impositivo

Os autores do texto justificam que o projeto tem como objetivo atualizar os dispositivos da Lei Orgânica Municipal vigente, nos moldes das orientações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP). 

Vereadores aprovam em segundo turno projeto que institui o orçamento impositivo
Vinícios Franzoni - Diretoria de Comunicação CMA
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Os vereadores da 19ª Legislatura aprovaram, em segundo turno, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município de Araras (LOMA) nº 1/2026, que institui o orçamento impositivo, durante a 26ª Sessão Ordinária, realizada na segunda-feira (27). 

A proposta, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal, altera o artigo 135-A da referida lei, que passa a vigorar com a seguinte redação: “É obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual, nos termos do § 11 do art. 166 da Constituição Federal.”

Também de acordo com o texto, as emendas individuais corresponderão a um montante de 1,5% da receita corrente realizada no exercício anterior e metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde, conforme preconiza a Constituição Federal. 

O projeto também prevê que as emendas sejam executadas de forma igualitária e impessoal, independentemente da autoria, e que a execução deixa de ser obrigatória em caso de impedimentos de ordem técnica, devendo o Poder Executivo comunicar o Legislativo sobre tal evento. 

Os autores do texto justificam que o projeto tem como objetivo atualizar os dispositivos da Lei Orgânica Municipal vigente, nos moldes das orientações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP). 

O Projeto de Emenda à LOMA nº 1/2026 está disponível no seguinte link: https://araras.siscam.com.br/Documentos/Documento/195765

 

FONTE/CRÉDITOS: Vinícios Franzoni - Diretoria de Comunicação CMA

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