Os vereadores da 19ª Legislatura aprovaram, em segundo turno, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município de Araras (LOMA) nº 1/2026, que institui o orçamento impositivo, durante a 26ª Sessão Ordinária, realizada na segunda-feira (27).
A proposta, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal, altera o artigo 135-A da referida lei, que passa a vigorar com a seguinte redação: “É obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual, nos termos do § 11 do art. 166 da Constituição Federal.”
Também de acordo com o texto, as emendas individuais corresponderão a um montante de 1,5% da receita corrente realizada no exercício anterior e metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde, conforme preconiza a Constituição Federal.
O projeto também prevê que as emendas sejam executadas de forma igualitária e impessoal, independentemente da autoria, e que a execução deixa de ser obrigatória em caso de impedimentos de ordem técnica, devendo o Poder Executivo comunicar o Legislativo sobre tal evento.
Os autores do texto justificam que o projeto tem como objetivo atualizar os dispositivos da Lei Orgânica Municipal vigente, nos moldes das orientações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP).
O Projeto de Emenda à LOMA nº 1/2026 está disponível no seguinte link: https://araras.siscam.com.br/Documentos/Documento/195765.
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