Foi aprovado em primeiro turno durante a 24ª Sessão Ordinária, que ocorreu na segunda-feira (13), o Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município (LOMA) nº 1/2026, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal, que institui o orçamento impositivo. A proposta altera o artigo 135-A da referida lei, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“É obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual, nos termos do § 11 do art. 166 da Constituição Federal.”
Também de acordo com o texto, as emendas individuais corresponderão a um montante de 1,5% da receita corrente realizada no exercício anterior e metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde, conforme preconiza a Constituição Federal.
O projeto também prevê que as emendas sejam executadas de forma igualitária e impessoal, independentemente da autoria, e que a execução deixa de ser obrigatória em caso de impedimentos de ordem técnica, devendo o Poder Executivo comunicar o Legislativo sobre tal evento.
Os vereadores da Mesa justificam que o projeto tem como propósito atualizar a LOMA com base nas orientações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP).
Mais informações sobre o Projeto de Emenda à LOMA nº 1/2026 estão disponíveis a seguir: https://araras.siscam.com.br/Documentos/Documento/195765.
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