A equipe do Comando de Força Patrulha da Polícia Militar de Leme/SP, durante patrulhamento pelo bairro Jardim Primavera, por volta das 05:56hrs desta sexta-feira (22), abordou um indivíduo onde após a consulta via Muralha Paulista, constava um mandado de prisão em seu desfavor pelo crime de furto, artigo 155 do Código Penal, parágrafo 3° e 4°, pena a cumprir de 2 anos e 4 meses, regime aberto. Ele foi cientificado sobre o mandado, onde não foi necessário o uso de algemas.
O indivíduo de 45 anos possui os seguintes antecedentes:
Artigo 147 (Ameaça) do CP
Artigo 155 (Furto) do CP
Artigo 19 (porte ilegal de arma branca) da lei de contravenções penais.
Diante dos fatos, ele foi conduzido a Santa Casa de Leme para a realização de exame de Corpo Delito e posteriormente levado a CPJ de Leme, sendo elaborado o BOPC, sendo o indivíduo liberado.

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