A Polícia Militar do Estado de São Paulo, por meio do CPI-9 – 36º BPM/I – 5ª Companhia, realizou na noite desta terça-feira (17) a prisão em flagrante de três indivíduos envolvidos em furto qualificado por abuso de confiança, durante a Operação Impacto, em Limeira/SP.
📌 O CASO
Durante patrulhamento ostensivo pela Avenida Francisco D’Andrea, defronte ao estabelecimento têxtil Eloin, a equipe policial visualizou três indivíduos em atitude suspeita, além de três veículos estacionados nas proximidades, o que chamou a atenção dos policiais.
Realizada a abordagem e a busca pessoal, nada de ilícito foi encontrado inicialmente. No entanto, durante a vistoria nos veículos, os policiais localizaram grande quantidade de toalhas de banho no interior de um Honda Fit e de um Toyota Corolla, ocupando todo o porta-malas, banco traseiro e banco do passageiro.
Questionados sobre a procedência da mercadoria, os indivíduos alegaram ser funcionários da empresa e afirmaram que a retirada do material teria sido autorizada pelo proprietário. Contudo, nenhuma nota fiscal ou documento comprobatório foi apresentado.
Diante da situação, a equipe entrou em contato com o proprietário do estabelecimento, que negou qualquer autorização para a retirada dos produtos. Após verificação das imagens do sistema de monitoramento interno, foi confirmada a prática do furto.
Em continuidade à ocorrência, os três envolvidos confessaram que vinham subtraindo as toalhas para revenda externa, caracterizando o crime de furto qualificado por abuso de confiança.
📦 APREENSÕES
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1.120 toalhas de banho
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Veículos apreendidos:
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Toyota Corolla
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Honda Fit
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🚓 VIATURAS EMPREGADAS
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CGPV I-36502
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Apoio: I-36501 e I-36568
Os indivíduos foram conduzidos à Santa Casa de Limeira para exame de corpo de delito, não sendo constatadas lesões. Posteriormente, foram apresentados no Plantão Policial de Limeira/SP, onde a autoridade policial de plantão elaborou o Boletim de Ocorrência de Flagrante, ratificando a prisão pelo crime de Furto Qualificado com Abuso de Confiança, além de determinar a apreensão dos veículos utilizados na ação criminosa.
🔒 Uso de algemas
Foi necessário o uso de algemas, conforme prevê a Súmula Vinculante nº 11 do STF, diante do receio de fuga e para garantir a segurança dos próprios envolvidos e da equipe policial.

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