Realizávamos patrulhamento de Força Tática pelo bairro Jd das Palmeiras, momento em que recebemos uma notícia crime diretamente a equipe, sendo informado que um indivíduo estaria na posse de uma arma de fogo e armazenando drogas em sua casa, sendo também informado o local de sua moradia. Sendo o indivíduo já conhecido da equipe, durante o patrulhamento o avistamos pela Rua Antônio Porto em frente ao depósito de bebidas, onde este ao notar nossa presença, guardou rapidamente um objeto em sua cintura.
Diante a fundada suspeita, foi realizada a abordagem. Em busca pessoal, foi localizado em sua cintura um aparelho de celular. Indagado referente a notícia crime, o indivíduo a princípio, informou não haver nada em sua residência convidando a equipe para verificar.
Deslocamos até sua residência onde fizemos contato com sua amásia, que após ser informada sobre os fatos franqueou nossa entrada, assinando declaração de autorização para vistoria no imóvel e nos acompanhou durante as buscas. Na residência, foi localizado no guarda roupas entre as roupas de criança ,uma bolsa tipo pochete e em seu interior um invólucro plástico contendo 79 eppendorfs com cocaína. Indagado novamente, o indiciado assumiu a propriedade das drogas e negou a existência da arma de fogo e informou que sua amásia não tinha o conhecimento das drogas em sua residência.
Diante dos fatos foi dada voz de prisão em flagrante delito ao indiciado pelo crime de Tráfico de Drogas, sendo conduzido até à Santa Casa de Saúde para realização de exame cautelar e posteriormente ao plantão policial, onde o delegado plantonista tomou conhecimento dos fatos permanecendo o indiciado preso à disposição da justiça.
