Equipe de RP - Setor 05 da GCM de Araras/SP, após solicitação da C-COP em virtude de ocorrência de Descumprimento de Ordem Judicial(Medida Protetiva), dava conta que o autor J.V.B.M.J de 33 anos, estaria na porta da residência da vitima desde a manhã, lhe importunando e ameaçando contra sua vida.
O autor ofereceu resistência aos GCMs no local, que utilizaram do uso progressivo da força para contê-lo e algema-lo. O mesmo foi conduzido ate o PS Mandic, e em seguida apresentado na Delegacia de Defesa da Mulher, onde a Autoridade Policial signatária, Dra. Evelyn, após tomar ciência a cerca dos fatos, determinou a Prisão do autor, o qual permaneceu à disposição da justiça.
O descumprimento de medida protetiva configura um crime específico previsto no Art. 24-A da Lei Maria da Penha, que pode levar à prisão em flagrante ou preventiva do agressor e à imposição de outras sanções, além de influenciar o julgamento do processo original. A conduta é considerada formal e pode ser apurada por meio de queixa ou denúncia e aplicação de multa, ou ainda, com o pedido de prisão preventiva. Para que a vítima ou familiares possam solicitar o registo da ocorrência, devem procurar a unidade policial mais próxima e, em caso de urgência, devem discar para a Polícia Militar (190) ou Polícia Civil (197).
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