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Câmara aprova projeto que autoriza o repasse de recursos financeiros do Prêmio Excelência Educacional para escolas municipais

Segundo o Executivo, os recursos deverão ser utilizados para a contratação de serviços para manutenção de equipamentos escolares e desenvolvimento de atividades pedagógicas, de pesquisa e de formação continuada para os profissionais da educação.

Câmara aprova projeto que autoriza o repasse de recursos financeiros do Prêmio Excelência Educacional para escolas municipais
Julia Peixoto Jornalista/CMA 
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Os vereadores da Câmara Municipal de Araras aprovaram o Projeto de Lei nº 206/2025, que a autoriza o repasse de recursos financeiros do Prêmio Excelência Educacional, por meio das Associações de Pais e Mestres das unidades escolares premiadas da rede municipal de ensino de Araras, que ofertam o Ensino Fundamental. 

O projeto, de autoria do Executivo, foi discutido durante a 43ª Sessão Ordinária, que aconteceu na segunda-feira (24), no Plenário “Vereador Bruno Moysés Batistela”. 

De acordo com o texto da proposta, os valores recebidos terão destinação exclusiva para aquisição de materiais de consumo para atividades administrativas, pedagógicas e de pesquisa; compra de bens duráveis e equipamentos necessários aos diferentes ambientes escolares; contratação de serviços para manutenção das instalações físicas, pequeno e reparos e conservação das unidades escolares. 

Além disso, segundo o Executivo, os recursos deverão ser utilizados para a contratação de serviços para manutenção de equipamentos escolares e desenvolvimento de atividades pedagógicas, de pesquisa e de formação continuada para os profissionais da educação.

O Prêmio Excelência Educacional, concedido pelo Governo do Estado de São Paulo no âmbito do Programa Alfabetiza Juntos SP, reconhece o desempenho das redes municipais na alfabetização de crianças do 2º ano do Ensino Fundamental, com base nos resultados da avaliação Saresp.

Mais informações sobre o Projeto de Lei nº 206/2025 estão disponíveis no site da Câmara: https://araras.siscam.com.br/Documentos/Documento/187920.

 

 

FONTE/CRÉDITOS: Julia Peixoto Jornalista/CMA 
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